Por Bernadete Montefusco
Resumo: Por maioria de votos, a SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST cassou liminar que impedia banco de utilizar prova digital de geolocalização para comprovar jornada de trabalho de um bancário da Estância Velha/RS. De acordo com o colegiado a prova é adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo telemático e de comunicações garantido pela Constituição Federal.
Em uma ação trabalhista ajuizada em 2019, o bancário que trabalhou por 33 anos na instituição, pediu o pagamento de horas extras. O banco argumentou que o empregado ocupava cargo de gerência e não estava sujeito a controle de jornada, por isso solicitou ao juízo da 39ª vara do Trabalho de Estância Velha a produção de provas de sua geolocalização nos horários indicados pelo bancário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa.
Apesar do protesto do bancário, o pedido foi deferido, sendo determinado que ele informasse o número de seu telefone e a identificação do aparelho (IMEI) para oficiar as operadoras de telefonia, sob pena de confissão. O trabalhador impetrou mandado de segurança no TRT da 4ª Região alegando violação de privacidade, já que o banco tinha outras formas de verificar a jornada sem constranger sua intimidade. O banco sustentou que a geolocalização se restringiria ao horário em que o empregado afirmou prestar serviços, não havendo violação à intimidade pois não se buscaria conteúdos de diálogos e textos.
O relator do recurso, o ministro Amaury Rodrigues, considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a alegada jornada de trabalho por meio de monitoramento de antenas de rádio base. Lembrou que a diligência coincide exatamente com o local onde o próprio trabalhador afirmou estar, sendo cogitada violação se as alegações não fossem verdadeiras, mas quanto à legalidade da prova, destacou que não há violação de comunicação e sim de geolocalização.
De acordo com ele, a própria Justiça do Trabalho tem capacitado juízes para o uso de tecnologias e utiliza um sistema de tratamento de relatórios de informações quanto à geolocalização, em que dados podem ser usados como prova digital para provar vínculo de trabalho e itinerário ou mapear “laranjas” na fase de execução. A prova digital é amparada por diversos ordenamentos jurídicos, tanto de tribunais internacionais quanto por leis brasileiras, como a LGPD, a lei de acesso à informação e o marco civil da internet, que possibilitem o acesso a dados pessoas e informações para defesa de interesses em juízo.