Por Ana Portela
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância e reconheceu o direito de uso da marca “Micheluccio” pelo Restaurante e Pizzaria Monte Alegre LTDA, localizado em Sorocaba, afastando a condenação à abstenção de uso e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em ação movida pela empresa Paschoal Café e Massas LTDA ME, com sede em São Paulo. A decisão foi unânime.
Consta nos autos que a apelante utiliza a marca em questão desde 1994, inicialmente por meio de contrato de franquia firmado com o titular do registro, sendo seu uso contínuo e de boa-fé mesmo após a extinção do registro da franqueadora em 2013. A apelada, por sua vez, obteve o registro do nome em 2016, mas permaneceu inerte por mais de seis anos, mesmo tendo conhecimento do uso pela ré desde 2017, até o ajuizamento da ação.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, destacou que o uso prolongado e contínuo da marca pela apelante, aliado à ausência de oposição pela apelada durante anos, configurou a aplicação dos institutos da supressio e surrectio. O magistrado também considerou relevante a distância geográfica entre os estabelecimentos, localizados em cidades distintas, e a ausência de provas de prejuízo à apelada ou de confusão entre consumidores.
“Não se verifica no caso concreto risco de confusão entre os consumidores ou prejuízo à apelada. Isso porque os estabelecimentos estão situados em cidades distantes (São Paulo e Sorocaba), com público-alvo local e distinto, circunstância que afasta a possibilidade de desvio de clientela ou diluição da marca, permitindo a convivência harmônica entre os sinais distintivos”, afirmou o relator. Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Carlos Alberto de Salles acompanharam o voto do relator, compondo a turma julgadora. Por essas razões, a sentença foi reformada, julgando-se improcedentes os pedidos formulados pela autora, e permitindo-se a convivência pacífica entre as marcas. Decisão unânime.