Por Maria Vitoria Meneses
O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu, em recente decisão, uma nova diretriz para as empresas estatais em relação à transparência na divulgação de publicidade institucional. Desta forma, o Acordão 1521/2024, as informações sobre veículos de comunicação e domínios de internet onde anúncios e propagandas, pagos com verba pública, foram veiculados devem ser publicadas em um sítio próprio da internet.
Essa medida tem como objetivo promover mais transparência e acessibilidade às informações sobre a aplicação de recursos públicos em campanhas de publicidade, assegurando que os cidadãos possam facilmente verificar como e onde esses anúncios foram divulgados, prezando pelo princípio da publicidade na administração pública.
Esse processo envolveu a representação de bancos públicos federais, mais especificamente o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal.