Faz parte do poder diretivo do empregador estabelecer regras e punições para cada situação que ocorrer no ambiente laboral, isso é disciplinado pela própria CLT. Portanto, faltas injustificadas ao trabalho, descumprimento de regras, discussões acaloradas, ofensas físicas e verbais, desleixo na execução das atividades, recusa no cumprimento de ordens, desvio…