Por Maria Vitória Meneses
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que haviam determinado o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia (constrained-off) para geradores eólicos e solares. A suspensão, solicitada pela Aneel, permanecerá válida até que sejam julgadas eventuais apelações nos processos principais. A controvérsia teve origem em uma ação movida pela ABEEólica e pela Absolar contra a Resolução Normativa 1.030/22 da Aneel, que restringiu a compensação financeira a cortes externos às usinas, as associações argumentaram que a norma excedia as competências da Aneel, comprometendo a sustentabilidade financeira das empresas e afetando seus fluxos de caixa.
O TRF-1, ao conceder a tutela provisória, fundamentou sua decisão na legislação do setor elétrico, destacando que a Lei 10.848/04 e o Decreto 5.163/04 garantem compensação por todos os cortes de geração, independentemente da causa. Contudo, o ministro Herman Benjamin entendeu que a questão envolve aspectos técnicos complexos e destacou que eventuais prejuízos das empresas podem ser tratados em repactuações contratuais, sem transferir de forma imediata um ônus bilionário aos consumidores.
A decisão reforça a necessidade de análise mais aprofundada sobre a tese apresentada e garante que a Aneel mantenha os critérios da resolução enquanto o caso não é analisado definitivamente, buscando equilibrar a sustentabilidade empresarial e a proteção ao consumidor.
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 3546 – DF (2025/0004702-6)