Por Ana Portela
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou uma questão relevante e inovadora envolvendo a possibilidade de transferência de direitos oriundos de planos de stock options por força de penhora judicial.
No caso em questão, o credor buscava exercer o direito de compra de ações pertencente ao executado, amparando-se na penhora dos direitos previstos no plano de opções.
Os planos de stock options são comumente utilizados como ferramentas de gestão empresarial, concedendo aos colaboradores o direito de adquirir ações da empresa em condições específicas. O objetivo é promover o engajamento, fidelização e alinhamento de interesses entre a empresa e seus empregados ou administradores.
No entanto, o STJ destacou que esse direito possui caráter personalíssimo, ou seja, é intrínseco ao beneficiário que formalizou a adesão ao plano, sendo intransferível a terceiros.
No julgamento, o relator enfatizou que permitir o exercício do direito por terceiros – como um credor em razão de penhora – seria incompatível com a finalidade para a qual o plano foi concebido. Ele exemplificou que, caso um credor pudesse assumir o direito, a empresa seria obrigada a estabelecer uma relação negocial compulsória com uma pessoa totalmente alheia ao seu quadro funcional, comprometendo tanto a autonomia empresarial quanto os objetivos do plano.
Por exemplo, imagine um plano de stock options concedido a um diretor financeiro de uma empresa para incentivar sua permanência e alinhamento estratégico com a organização. Se esse direito fosse transferido a um credor por força de execução judicial, o vínculo de confiança entre o colaborador e a empresa seria desfeito, prejudicando tanto o colaborador quanto o plano original.
A decisão também reforçou que os planos de stock options estão sujeitos a rigorosos requisitos legais previstos na Lei das Companhias e na legislação do mercado de capitais, o que inviabiliza sua interpretação extensiva.
Assim, a Terceira Turma manteve a decisão de origem e consolidou o entendimento de que o caráter personalíssimo dos planos de stock options impede sua transferência por penhora ou qualquer outro meio judicial.