Por Érica Gomes
Você sabia que as concessionárias de energia elétrica não podem escolher qualquer meio para avisar sobre cortes programados de energia? Uma decisão recente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a notificação precisa seguir exatamente o que está nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O que aconteceu?
Um casal processou uma concessionária após perder 300 litros de leite armazenados devido a um corte de energia de 12 horas. O aviso foi feito apenas por rádio, mas a Aneel exige que as interrupções sejam comunicadas por escrito, com comprovação de entrega, ou em destaque na fatura mensal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com o casal e condenou a empresa.
Quando o caso chegou ao STJ, a concessionária argumentou que a lei permitia o aviso por rádio. Mas o tribunal discordou: as normas atuais da Aneel (Resolução 414/2010 e sua substituta, Resolução Normativa 1.000/2021) são claras e obrigam a comunicação escrita, garantindo que ninguém seja pego de surpresa.
Por que isso importa?
Essa decisão vai além do caso específico e reforça os direitos dos consumidores em serviços essenciais. Ao garantir que as regras sejam seguidas, o STJ protege os consumidores contra falhas de comunicação que podem gerar prejuízos significativos.
O que as empresas precisam saber
Concessionárias devem ficar atentas: descumprir as normas pode resultar em indenizações e processos judiciais. Para evitar problemas, é essencial investir em meios de comunicação confiáveis e alinhados às resoluções vigentes.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de orientação para garantir que a legislação seja cumprida, entre em contato com nosso escritório.