Por Maria Vitória Meneses
A 1ª Turma do STJ iniciou o julgamento sobre a possibilidade de a União alterar o critério de cálculo da indenização de bens reversíveis em concessões anteriores à Lei 12.783/2013.
O caso envolve a antiga Cesp, que operava as usinas de Ilha Solteira e Jupiá (SP) até 2015. Pelo contrato, a indenização deveria seguir o Valor Original Contábil (VOC), mas a União defende o uso do Valor Novo de Reposição (VNR), reduzindo drasticamente o valor devido.
O TRF-1 validou o critério da União. No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, votou a favor da Cesp, argumentando que a mudança compromete a segurança jurídica e o equilíbrio econômico do contrato. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
O relator também rejeitou a nova metodologia de depreciação da União e defendeu o pagamento da indenização em parcela única, afastando o parcelamento imposto por portaria do Ministério de Minas e Energia.
Processo: REsp 1.969.446