Por Sophia Cohen Fernandes
Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionado o PLP 68/24, que regulamenta a primeira fase da reforma tributária, conforme a EC 132/24, trazendo mudanças significativas, especialmente para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Criada pela Lei nº 3.173/67, a ZFM tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da região amazônica por meio de incentivos fiscais, sendo um dos principais pilares da economia local.
O novo texto da reforma assegura que as empresas da ZFM mantenham seu diferencial competitivo, especialmente com a suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na importação de bens destinados à indústria incentivada, convertendo-se em isenção quando os bens forem consumidos ou incorporados ao processo produtivo. Além disso, a ZFM continuará a receber benefícios fiscais, como a isenção de alíquotas do IBS e da CBS nas operações que envolvem bens industrializados provenientes de outras regiões do país.
A PLP 68/24 também determina que as operações entre indústrias dentro da ZFM terão alíquota zero de IBS e CBS, com crédito presumido de 7,5% sobre o valor da operação. Contudo, esses créditos deverão ser utilizados no prazo de seis meses e não poderão ser ressarcidos, o que pode representar um desafio para empresas com baixa rotatividade de operações.
Outro ponto relevante é a manutenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que estava previsto para ser extinto até 2027, mas continuará aplicável nas operações fora da ZFM, sendo zerado para as indústrias localizadas na área incentivada, garantindo sua competitividade no mercado.
A inclusão da Refinaria da Amazônia (REAM) no regime especial de incentivos fiscais gerou controvérsias. Defensores da medida afirmam que ela garante isonomia ao refino de petróleo no Norte em relação ao resto do país. Contudo, críticos alertam para possíveis distorções na concorrência e para a perda de arrecadação tributária, o que pode impactar setores como o etanol, em termos de competitividade.
Embora a reforma traga avanços, como a simplificação tributária e a continuidade dos incentivos fiscais para a ZFM, algumas questões complexas, como a inclusão do refino de petróleo e o uso de créditos tributários, ainda precisam de mais debate para garantir que os benefícios sejam sustentáveis e que o desenvolvimento econômico da região seja efetivamente alcançado.
Em resumo, a reforma tributária sancionada representa mudanças importantes, com a continuidade dos incentivos fiscais para a ZFM, mas também impõe desafios, especialmente nas áreas do refino de petróleo e na questão dos créditos tributários.