Por Gustavo Andrade
Em um movimento paralelo ao julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da correção de dívidas civis, a comissão de juristas designada pelo Senado para a revisão do Código Civil brasileiro aborda a temática dos juros moratórios. A principal sugestão da comissão visa alterar o artigo 406 do Código Civil, propondo a fixação dos juros de mora em 1% ao mês, caso estes não sejam previamente convencionados ou caso a taxa não esteja definida.
Esta proposta surge em um contexto em que o STJ debate sobre a taxa aplicável nas condições atuais, tendo seu julgamento interrompido por um pedido de vista e questões de ordem. Até o momento, existe uma tendência majoritária na Corte Especial para a aplicação da taxa Selic, que inclui tanto juros quanto correção monetária, exceto quando as partes estipulem de maneira diversa. A aplicação da Selic, contudo, enfrenta oposição devido à sua abrangência, que pode ser problemática em casos de responsabilidade extracontratual, em que os juros de mora e a correção monetária iniciam-se em momentos distintos.
A iniciativa da comissão de juristas, liderada pelo ministro Luis Felipe Salomão, busca implantar a visão de juros de 1% ao mês. Este anteprojeto, que deve ser entregue ao Senado, recebe apoio de especialistas por sua capacidade de definir claramente a taxa a ser aplicada, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade. Em contraste com a Selic, a taxa de 1% ao mês requer correção monetária adicional, aspecto considerado mais adequado por alguns juristas e profissionais do direito.
A controvérsia principal reside na natureza mista da Selic, que, ao simplificar o processo de cálculo ao unir juros e correção monetária, pode não ser adequada para todas as situações jurídicas, especialmente em indenizações derivadas de relações não contratuais.
Embora a fixação de uma taxa de 1% ao mês possa divergir da opinião majoritária do STJ, a medida é vista com otimismo por parte do setor jurídico. Ela visa encerrar debates prolongados e garantir uma base mais estável para a determinação dos juros de mora, evitando a variabilidade da Selic e facilitando o cálculo de dívidas. A decisão final, contudo, dependerá da aprovação da proposta pela comissão e posterior deliberação no Senado, além de possíveis discussões sobre a aplicação e retroatividade das novas normas, especialmente em face do desfecho do julgamento atual no STJ. Este cenário sublinha a importância de uma definição clara e objetiva na legislação civil brasileira, visando a redução de incertezas e o fomento da previsibilidade e da segurança jurídica nas relações civis.