Por Sophia Cohen Fernandes
A Portaria PGFN nº 1457, publicada em setembro de 2024, estabelece diretrizes sobre como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) gerencia as dívidas que pessoas e empresas têm com o governo federal. Tal norma define como o governo pode cobrar esses débitos e quais facilidades podem ser oferecidas para que os devedores regularizem sua situação.
Na prática, a portaria permite que a PGFN utilize diferentes métodos para recuperar dinheiro que está em atraso, como a negociação de dívidas, que pode incluir acordos para pagamento parcelado ou com descontos. Por exemplo, a portaria pode prever a possibilidade de descontos significativos em multas e juros para aqueles que optam por quitar suas dívidas de forma antecipada. Esses incentivos visam não apenas a recuperação de receitas, mas também a redução da inadimplência tributária, o que contribui para um ambiente fiscal mais saudável.
Outro ponto importante é que a portaria enfatiza a transparência, isso significa que os devedores devem ser informados sobre quanto devem, quais as opções de pagamento disponíveis e como podem acessar essas informações facilmente. Isto porque o governo quer que as pessoas saibam seus direitos e obrigações, para que possam tomar decisões informadas. A PGFN também deve disponibilizar informações em plataformas digitais, facilitando o acesso aos dados sobre a dívida.
Além disso, a PGFN está se esforçando para ser mais acessível, criando canais de comunicação onde os cidadãos podem tirar dúvidas e buscar orientações sobre suas dívidas. Isso inclui serviços de atendimento ao público, tanto online quanto presencial, para ajudar os contribuintes a entender melhor suas situações.
Assim, os efeitos tributários da portaria são significativos, uma vez que ao facilitar a regularização das dívidas, espera-se um aumento na arrecadação, o que pode impactar positivamente o financiamento de políticas públicas e serviços essenciais. Além disso, a redução da carga de multas e juros pode incentivar os contribuintes a quitarem suas obrigações fiscais, promovendo um maior cumprimento voluntário das normas tributárias. Em resumo, a Portaria PGFN nº 1457/2024 visa tornar o processo de cobrança mais justo e eficiente, oferecendo oportunidades reais para que as pessoas e empresas paguem suas dívidas de forma mais fácil. Isso não só ajuda a arrecadar dinheiro para o governo, mas também dá uma segunda chance para quem está enfrentando dificuldades financeiras.