Por Bernadete Corrêa
A nova lei do FGTS, em vigor neste mês de abril, e, portanto, é correspondente ao período de competência de março de 2024, determina o dia 20 como data para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, oferecendo aos empregadores um prazo estendido proporcionando maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação.
Importante lembrar que ela estipula que caso haja vencimento em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, refletindo na guia emitida.
Segue o calendário de vencimentos atualizado segundo a nova lei do FGTS.
Competência | Vencimento |
Dezembro de 2023 | 05 de janeiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | 07 de março de 2024 |
Março de 2024 | 19 de abril de 2024 |
Abril de 2024 | 20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 | 20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 | 19 de julho de 2024 |
Julho de 2024 | 20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 | 20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 | 18 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 | 20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 | 20 de dezembro de 2024 |
As mudanças provocadas por essa lei incidem diretamente sobre o calendário do vencimento para recolhimento do FGTS, apresentando novas datas que devem ser rigorosamente seguidas pelos empregadores.
Para facilitar o processo de recolhimento conforme as novas diretrizes, elaboramos um guia simplificado para emissão da guia de pagamento do FGTS:
- Acesse o menu do FGTS Digital e selecione a opção “Gestão de Guias”;
- Escolha a “Emissão de guia rápida”;
- Indique a competência de apuração, por exemplo, 03/2024, e em tipo de débito, selecione “mensal”;
- Clique em pesquisar;
- Conclua clicando em “Emitir guia”.
Essas alterações são cruciais para o bom planejamento financeiro das empresas e garantia dos direitos dos trabalhadores, devendo os empregadores estarem atentos a essas mudanças para assegurar a correta aplicação da lei e assim prevenirem-se de multas e/ou ações trabalhistas.