Alecrim & Costa

Nova Lei do FGTS começou a valer a partir de 20 de abril. Entenda o que muda.

Por Bernadete Corrêa

A nova lei do FGTS, em vigor neste mês de abril, e, portanto, é correspondente ao período de competência de março de 2024, determina o dia 20 como data para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, oferecendo aos empregadores um prazo estendido proporcionando maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação.

Importante lembrar que ela estipula que caso haja vencimento em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, refletindo na guia emitida.

Segue o calendário de vencimentos atualizado segundo a nova lei do FGTS.

CompetênciaVencimento
Dezembro de 202305 de janeiro de 2024
Janeiro de 202407 de março de 2024
Março de 202419 de abril de 2024
Abril de 202420 de maio de 2024
Maio de 202420 de junho de 2024
Junho de 202419 de julho de 2024
Julho de 202420 de agosto de 2024
Agosto de 202420 de setembro de 2024
Setembro de 202418 de outubro de 2024
Outubro de 202420 de novembro de 2024
Novembro de 202420 de dezembro de 2024

As mudanças provocadas por essa lei incidem diretamente sobre o calendário do vencimento para recolhimento do FGTS, apresentando novas datas que devem ser rigorosamente seguidas pelos empregadores.

Para facilitar o processo de recolhimento conforme as novas diretrizes, elaboramos um guia simplificado para emissão da guia de pagamento do FGTS:

  1. Acesse o menu do FGTS Digital e selecione a opção “Gestão de Guias”;
  2. Escolha a “Emissão de guia rápida”;
  3. Indique a competência de apuração, por exemplo, 03/2024, e em tipo de débito, selecione “mensal”;
  4. Clique em pesquisar;
  5. Conclua clicando em “Emitir guia”.

Essas alterações são cruciais para o bom planejamento financeiro das empresas e garantia dos direitos dos trabalhadores, devendo os empregadores estarem atentos a essas mudanças para assegurar a correta aplicação da lei e assim prevenirem-se de multas e/ou ações trabalhistas.

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25 de abril de 2024

Por Bernadete Corrêa A nova lei do FGTS, em vigor neste mês de abril, e, portanto, é correspondente ao período de competência de março de 2024, determina o dia 20 como data para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, oferecendo aos empregadores um prazo estendido proporcionando maior…