Por Bernadete Montefusco
Não se pode negar que as relações de trabalho evoluem diariamente, e as inovações se revelam cada dia mais intensas quando nos deparamos com as decisões trabalhistas.
Recentemente uma decisão do TRT-4 contribuiu para novos pontos de atenção relacionados à discriminação da mulher no ambiente de trabalho.
O caso mostra uma trabalhadora que alegou ter sofrido assédio moral em decorrência de piadas de cunho machista por colegas e superiores, além de exercer cargo igual de muito homens, mas receber salário inferior, requerente equiparação salarial e indenização por danos morais. Em sede de acórdão, o veredicto foi unânime, condenando a empresa por não eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres.
Fundamentando na função social do trabalho, respeito à dignidade da pessoa humana trabalhadora e criação e proteção de um ambiente de trabalho saudável e livre de atos insidiosos, a empresa foi condenada em R$ 100.000,00 de indenização, mais a equiparação salarial pleiteada.
Essa foi uma das muitas decisões que estão ganhando evidência no cenário trabalhista junto com o aumento da presença feminina no mercado de trabalho. O que tem trazido preocupação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, além da própria justiça trabalhista.
No ambiente corporativo, microagressões de gênero representam um desafio sutil, mas significativo, à promoção da igualdade e ao bem-estar dos colaboradores. Essas condutas, muitas vezes disfarçadas como comportamentos inofensivos ou comentários triviais e até “brincadeiras”, podem gerar impactos negativos na produtividade, motivação e saúde mental das vítimas.
O TST está com uma campanha contra as microagressões de gênero, termo caracterizado pelos comportamentos ou atitudes, geralmente sutis ou até inconscientes, podendo ser hostis ou em tom de piada e reforçam estereótipos ou desqualificam as mulheres de forma rotineira.
Diferente de discriminações explícitas, essas ações são mais sutis, mas ainda assim prejudiciais.
Alguns exemplos:
• Tocas as colegas de maneira que não se faria com os colegas homens;
• Comentar excessivamente sobre a aparência das colegas;
• Atribuir o sucesso de uma mulher a fatores externos;
• Rotular uma mulher como “emotiva” ou “difícil” sempre que ela expressa insatisfação ou discordância;
• Questionar se uma mulher está “realmente preparada” para ocupar um cargo de liderança ou assumir um projeto importante, duvidando de sua competência;
• Fazer piadas sobre o universo feminino por meio de estereótipos (“isso é coisa de homem!”, “mulheres não são boas com números”, “isso é mulher quem faz”).
Existem comportamentos que já estão recebendo características doutrinárias específicas nas decisões trabalhistas:
• Manterrupting (junção das palavras em inglês man e interrpting, que significam “homem” e “interrompendo”): Quando uma mulher é interrompida por um homem e não consegue concluir seu raciocínio e terminar a sua fala.
• Mansplaining (junção das palavras em inglês man e explaining, podendo ser traduzido, literalmente, “homem explicando”): Quando um homem pressupõe que entende mais sobre alfo do que a mulher e lhe explica coisas óbvias.
• Gaslighting (a origem do termo vem do filme “Gasligt”, de 1944, em que um marido tenta convencer sua esposa de que está ficando louca e percebendo as coisas de forma imprecisa): Manipulação emocional em que a vítima é desacreditada e seus sentimentos são minimizados, o que faz com que duvide de suas percepções.
O TST em sua campanha, tem utilizado suas próprias redes sociais em massa para intensificar a responsabilidade da empresa em adotar políticas claras contra assédio, canais de acolhimento e ações de conscientizações, utilizando não apenas a legislação trabalhista, mas a própria Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em Belém do Pará, sendo base de muitas decisões trabalhistas neste aspecto.
Investir em assessoria jurídica especializada e em treinamentos corporativos é a melhor forma de prevenir e conscientizar o corporativo como um todo, controlando o passivo, cumprindo suas obrigações legais, mas também promovendo uma cultura organizacional de respeito, inclusão e valorização do capital humano.