Alecrim & Costa

Justiça Federal de Jundiaí afasta prazo de cinco anos para a realização de compensação tributária

Por Douglas Ferreira

O Juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí (SP) concedeu liminar para que contribuinte fosse autorizado a compensar débitos habilitados na Receita Federal em período superior a cinco anos, limitação imposta em instruções normativas do órgão.

Um dos argumentos utilizados na decisão é o de que o prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado, aplica-se para que o contribuinte exerça o direito à compensação, habilitando o crédito. Por outro lado, não há lei que determine que a compensação deva ser finalizada em cinco anos.

Esse entendimento é bastante relevante, pois não é incomum que contribuintes possuam um volume de créditos maior do que débitos compensáveis nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado.

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2 de agosto de 2024

Por Douglas Ferreira O Juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí (SP) concedeu liminar para que contribuinte fosse autorizado a compensar débitos habilitados na Receita Federal em período superior a cinco anos, limitação imposta em instruções normativas do órgão. Um dos argumentos utilizados na decisão é o de que o…