Alecrim & Costa

Instrução Normativa RFB nº 2.205

Por Sophia Cohen

A Receita Federal do Brasil publicou, em 23 de julho de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.205, que atualiza e amplia as regras para a regularização de débitos tributários.

Esta nova normativa traz importantes mudanças, principalmente no que diz respeito à regularização de débitos decorrentes de decisões favoráveis ao contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Entre as principais alterações estão os benefícios de exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, o que pode representar alívio significativo para os contribuintes.

A IN também modifica o código de receita no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o que visa melhorar a identificação dos pagamentos realizados.

Além disso, a normativa define como os créditos de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, e estabelece que esses créditos não podem ser usados enquanto ainda estiverem sob disputa administrativa.

Alguns principais pontos trazidos por essa IN são:

1.         Ampliação da Regularização: A normativa expande os tipos de débitos tributários que podem ser regularizados. Isso significa que um maior número de pendências fiscais pode ser ajustado conforme as novas regras.

2.         Benefícios de Exclusão de Multas: Agora, há benefícios específicos que incluem a possibilidade de exclusão de multas para débitos tributários resultantes de decisões favoráveis aos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o que pode reduzir significativamente o valor a ser pago.

3.         Cancelamento da Representação Fiscal: A normativa prevê o cancelamento da representação fiscal para fins penais em certos casos, o que pode evitar processos criminais relacionados a dívidas tributárias.

4.         Mudança no Código de Receita: O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) passou a usar um novo código de receita, melhorando a precisão na identificação dos pagamentos.

5.         Créditos de Prejuízo Fiscal e CSLL: Define como utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para quitar débitos. No entanto, esses créditos não podem ser utilizados enquanto houver disputas administrativas.

6.         Alinhamento com a PGFN: A normativa visa alinhar a atuação da Receita Federal com a da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza e segurança jurídica nos processos de regularização tributária.

Essas mudanças têm o objetivo de alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), proporcionando maior segurança jurídica e clareza nos processos de regularização tributária.

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29 de agosto de 2024

Por Sophia Cohen A Receita Federal do Brasil publicou, em 23 de julho de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.205, que atualiza e amplia as regras para a regularização de débitos tributários. Esta nova normativa traz importantes mudanças, principalmente no que diz respeito à regularização de débitos decorrentes de…