Por Sophia Cohen
Como sabemos, a reforma tributária está cada vez mais próxima de ter seus efeitos aplicados no dia a dia.
Com previsão de início para o ano de 2026, um dos impostos que chama atenção dentre os novos tributos a serem incluídos na legislação é o Imposto Seletivo, também conhecido por “IS”
Podemos afirmar, que dentre suas peculiaridades, o IS trás consigo um objetivo muito ético e beneficente à longo prazo para a sociedade e também para o meio ambiente.
Isto porque ele possui como principal objetivo o desestímulo de produtos, bens ou serviços prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.
Um exemplo disso é a sua incidência sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, produtos poluentes e até mesmo veículos com teor de poluição elevados, como fora estipulado em §1⁰ do art. 400 do Projeto de Lei 68/2024.
Ademais, outra característica relevante deste Imposto é a sua obediência ao princípio da seletividade, que defende que produtos considerados menos necessários devem ter impostos mais altos, enquanto produtos essenciais devem ter impostos mais baixos.
Assim, busca-se a eficiência na arrecadação fiscal ao direcionar a tributação para produtos específicos que têm um impacto significativo na economia e na sociedade.
O IS também pode ser utilizado para promover políticas públicas de saúde, segurança e sustentabilidade ambiental, desencorajando o consumo excessivo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, servindo como espécie de ferramenta para redistribuir renda ao taxar produtos de luxo de forma mais pesada, enquanto produtos essenciais podem ser menos taxados ou até mesmo isentos, aliviando a carga tributária sobre os mais vulneráveis. Como ocorrerá ao exemplo da isenção dos produtos que compõem a cesta básica.
Em suma, o imposto seletivo na reforma tributária visa não apenas aumentar a receita do Estado, mas também promover um consumo mais responsável e alinhar os incentivos econômicos com objetivos sociais e ambientais mais amplos.