Por Douglas Ferreira
- Em decisão unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de insalubridade. O entendimento consolidado é de que esta verba possui natureza remuneratória, sendo assim, deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.
- A tese aprovada pelo STJ é a seguinte: “Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória.” O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou a sólida jurisprudência da Corte sobre o tema, reforçando que a decisão acompanha os precedentes estabelecidos.
- Com essa decisão, todas as empresas que pagam adicional de insalubridade aos seus funcionários deverão incluir esses valores na base de cálculo para a contribuição previdenciária. Este entendimento pode gerar um aumento significativo nos encargos previdenciários das empresas, especialmente aquelas que operam em setores com altos índices de insalubridade.
- A decisão foi proferida em sede de repetitivo, indicando que o tema é de grande relevância e impacto no âmbito tributário. Este entendimento deverá ser observado em todas as instâncias judiciais e administrativas, uniformizando a aplicação da lei em todo o território nacional.