Por Graziella Alecrim
Temos o prazer de informá-los sobre a recente promulgação da Lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, uma nova certificação com o objetivo de promover a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O selo será concedido a empresas que atenderem pelo menos dois dos seguintes requisitos:
- Reserva de um mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência, mantendo o anonimato dessa condição;
- Implementação de políticas mudam ampliar a participação feminina em cargas de alta administração;
- Adoção de práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção à violência doméstica;
- Garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termos do art. 461 da CLT.
O selo terá validade de dois anos, renovável mediante comprovação da manutenção dos critérios estabelecidos. Detalhes sobre os procedimentos de concessão e atualização do selo serão definidos pelo regulamento subsequente.
Esta nova certificação não apenas reforça a responsabilidade social da empresa, mas também pode representar uma vantagem competitiva no mercado, além de estar alinhada com ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho, em conformidade com a Lei 14.133 de 2021.
Recomendamos que nossos clientes considerem a implementação dessas práticas em suas operações, e estamos à disposição para fornecer aconselhamento jurídico detalhado sobre como proceder.