Direito Empresarial e Societário
A prática empresarial e societária de A&C advogados inclui assessoria e consultoria jurídica em transações comerciais, com o objetivo de atender as demandas jurídicas dos clientes à luz da legislação vigente.
O escritório também auxilia os clientes em alterações estatutárias, fusões, incorporações e outras operações societárias de alta complexidade.
Consultoria e assessoria em planejamento societário, mediação de conflitos, elaboração de documentos relevantes, tais como: revisão e atualização de estatutos e contratos sociais, acordos de quotistas/acionistas, políticas de remuneração de executivos, conflito de interesses, memorandos, e regimentos internos.
Mapeamento, estudo, implementação e acompanhamento do instituto de recuperação judicial e/ou falência, com participação proativa dos profissionais no pagamento de credores até a definitiva recuperação da empresa. Nossa atuação também se estende às empresas atingidas por processos de falência ou recuperação judicial de terceiros, com a correta habilitação do crédito para pagamento célere.
Assessoria a empresas de diversos portes e setores econômicos para alienação, expansão ou desenvolvimento estratégico-negocial, representando interesse de vendedores, compradores ou investidores. Nossos serviços incluem análise de risco jurídico-negocial, due diligence, levantamento de dados, negociação e produção de cláusulas contratuais.
Holding é o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência sobre outras empresas (subsidiárias). O escritório auxilia no estudo da criação e implementação dessa figura jurídica em busca de melhores políticas de controle e proteção aos bens da empresa.
Consultoria e assessoria na área de incorporação imobiliária na elaboração de pré-contratos, constituição de sociedades, memorando de entendimentos e aquisição de terrenos. O escritório também auxilia na administração de imóveis próprios ou negociações para aquisição de novos bens, com atuação na manutenção ou revisão de contratos de aluguel e sua adequação aos limites legais;
Cobrança extrajudicial por meio de notificações, tratativas amigáveis e elaboração de termo de confissão de dívida, ou ajuizamento de ações.
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o Judiciário têm invalidado autos de infração emitidos pela Receita Federal, os quais impõem a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de aportes de capital.
A 4ª Turma do STJ, recentemente, ao julgar o REsp nº 1.904.252/RS, dispôs que o sócio retirante não tem direitos a lucros futuros, salvo se o contrato social prever de modo contrário por meio da metodologia do fluxo de caixa descontado.
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A 4ª Turma do STJ, recentemente, ao julgar o REsp nº 1.904.252/RS, dispôs que o sócio retirante não tem direitos a lucros futuros, salvo se o contrato social prever de modo contrário por meio da metodologia do fluxo de caixa descontado.