Por Douglas Ferreira
Conforme determinação da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR), os custos de empresa de transporte relacionados ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos são considerados insumos na prestação de serviços, permitindo a geração de créditos de PIS e COFINS.
A decisão reconhece a relevância desses gastos, uma vez que, embora não sejam estritamente necessários para a prestação de serviços, são parte integrante do processo de produção de acordo com as exigências legais.
A Fazenda Nacional recorreu da decisão e o caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.