Por Douglas Ferreira
O CARF decidiu, de forma unânime, que indenizações por descumprimento de contrato podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que comprovada a relação da despesa com a atividade produtiva.
No caso analisado, a holding Litel Participações S/A pagou R$ 1,4 bilhão em um acordo para encerrar uma disputa sobre um contrato entre acionistas da Valepar, envolvendo divergências quanto a uma cláusula de compra de ações.
Os conselheiros concluíram que o pagamento, mesmo decorrente de conflito, estava vinculado à manutenção da fonte produtiva e às atividades da empresa, atendendo aos critérios legais para a dedução.