Por Bernadete Montefusco
Os recolhimentos previdenciários garantem a proteção social dos trabalhadores no Brasil, assegurando o acesso a uma série de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
Por estarem resguardados constitucionalmente e regulamentado pela legislação trabalhista e previdenciária, o recolhimento dessas contribuições é uma responsabilidade inegociável do empregador e do empregado.
Funcionando como uma poupança social que o trabalhador constrói ao longo da vida, sua pontualidade influencia diretamente a segurança financeira do trabalhador e a conformidade legal da empresa. Essas contribuições ao INSS garantem o acesso aos benefícios já mencionados e outros.
A regularidade nos recolhimentos garante também ao trabalhador que este tenha acesso rápido e irrestrito aos benefícios previdenciários, sendo que, atrasos ou a falta de recolhimentos comprometem essa segurança, podendo privá-lo de receber auxílio financeiro em um momento de vulnerabilidade.
Sob o ponto de vista empresarial a pontualidade evita problemas fiscais, além de contribuir para a obtenção de certidões importantes como a Certidão Negativa de Débitos (CND), que possibilita a participação da empresa em licitações e a concessão de incentivos fiscais, impactando a reputação organizacional, demonstrando se ela tem compromisso com a conformidade legal e a valorização de seus funcionários.
As Penalidades pelo não recolhimento previdenciários traz consequências para empregador e empregado, nas esferas trabalhista, previdenciária e tributária, variando, para a empresa, de multas à configuração de crimes contra a ordem tributária, caracterizando sonegação fiscal.
Na esfera trabalhista
O não recolhimento pode ser considerado uma violação grave do contrato de trabalho, permitindo ao empregado rescindir indiretamente o contrato por descumprimento contratual do empregador, sendo equivalente a uma dispensa sem justa causa, na qual o empregador tem que pagar todas as verbas advindas da relação, permitindo assim, ao empregado, pleitear na Justiça do Trabalho a regularização dos recolhimentos, além de buscar indenizações por danos morais e materiais. O empregador ainda pode ser obrigado a recolher contribuições de forma retroativa, acrescida de juros, conforme o tempo e o valor em atraso.
Além disso, caso o não recolhimento impeça o trabalhador de acessar benefícios previdenciários (como aposentadoria ou auxílio-doença), a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente, sendo condenada a reparar o dano causado ao empregado.
Na esfera previdenciária
O INSS por meio da Receita Federal pode fiscalizar e autuar empresas que não realizam os recolhimentos devidos, com penalidades que incluem multas que variam entre 75% e 225% do valor não recolhido, conforme disposto no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Além disso, são aplicados juros de mora, calculados com base na taxa Selic.
A falta de recolhimento impede o trabalho de acessar os benefícios previdenciários, gerando responsabilidade direta para o empregador. Em caso de reclamação formal ou ação judicial, o INSS pode cobrar as contribuições devidas, garantindo ao trabalhador o acesso aos seus direitos.
Na esfera tributária
No âmbito tributário, o não recolhimento previdenciário é considerado sonegação fiscal, uma vez que as contribuições ao INSS têm natureza tributária. A empresa que deliberadamente deixa de recolher pode ser enquadrada nos crimes previstos pela Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária (art. 2°, II). As penas podem incluir multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme o art. 337-A do Código Penal, especialmente se houver dolo na conduta.
Além disso, o débito previdenciário pode resultar na inscrição da empresa na Dívida Ativa da União, o que gera restrições financeiras, como a dificuldade de obter financiamentos e participar de licitações públicas. Em casos mais graves, pode haver a penhora de bens para o pagamento das dívidas.
Nesse sentido, os recolhimentos previdenciários são fundamentais para a preservação dos direitos sociais dos trabalhadores e para o cumprimento das obrigações legais dos empregadores, sua negligência traz graves consequências tanto no âmbito trabalhista quanto previdenciário e tributário, prejudicando o trabalhador e comprometendo a saúde financeira e reputacional da empresa. O cumprimento dessas obrigações deve ser visto como um compromisso inadiável com a justiça social e a sustentabilidade das relações de trabalho, sendo imprescindível que as empresas mantenham uma gestão eficiente e responsável dos recolhimentos previdenciários, evitando sanções que possam impactar negativamente.