Alecrim & Costa

A Fazenda Nacional poderá desfazer decisões definitivas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Por Douglas Ferreira

  • A Primeira Seção do STJ decidiu que a Fazenda Nacional poderá ajuizar ação rescisória para combater decisões definitivas que autorizaram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em períodos anteriores a 15 de março de 2017.
  • O STF definiu que o ICMS poderá ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas definiu que essa decisão só terá efeito a partir de 15 de março de 2017. Os casos que já transitaram em julgado, ou seja, tornaram-se definitivos, mas desrespeitaram essa limitação temporal, poderão ter suas decisões anuladas a pedido da Fazenda Nacional, o que, para isso, terá de ingressar com uma nova ação a esse respeito.
  • Considerando que essa decisão do STJ foi proferida na sistemática dos recursos repetitivos, deverá ser observada pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.
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