Por Douglas Ferreira
- A Primeira Seção do STJ decidiu que a Fazenda Nacional poderá ajuizar ação rescisória para combater decisões definitivas que autorizaram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em períodos anteriores a 15 de março de 2017.
- O STF definiu que o ICMS poderá ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas definiu que essa decisão só terá efeito a partir de 15 de março de 2017. Os casos que já transitaram em julgado, ou seja, tornaram-se definitivos, mas desrespeitaram essa limitação temporal, poderão ter suas decisões anuladas a pedido da Fazenda Nacional, o que, para isso, terá de ingressar com uma nova ação a esse respeito.
- Considerando que essa decisão do STJ foi proferida na sistemática dos recursos repetitivos, deverá ser observada pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.