Por Douglas Ferreira
O STJ decidiu, por unanimidade, que o Fisco Estadual pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando o valor patrimonial das quotas de uma empresa for inferior ao de mercado.
No caso analisado, a empresa possuía um patrimônio relevante em imóveis, e o relator do recurso destacou que o cálculo do imposto deve considerar esses bens, não apenas o patrimônio líquido.
A decisão preocupa os contribuintes, pois pode impactar a estruturação de holdings e outras organizações patrimoniais.