Por Marcos André Carvalho
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a aplicação da Teoria da Aparência para validar atos jurídicos exige que a parte que celebrou o negócio tenha agido de boa-fé. A decisão se deu no julgamento do REsp 2.084.236, no qual uma empresa buscava executar dívida decorrente da venda de 175 mil sacas de milho, no valor de aproximadamente R$ 5,8 milhões, contra o espólio de um fazendeiro.
A empresa ajuizou a execução após não receber o pagamento da venda. No entanto, os herdeiros alegaram que a transação foi firmada por um ex-empregado do fazendeiro que não possuía poderes para tanto e utilizou uma procuração falsa.
Em primeira instância, o juiz reconheceu a exigibilidade de parte da dívida (59 mil sacas), mas condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais pela inclusão indevida dos herdeiros em cadastro de inadimplentes. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por sua vez, anulou o contrato integralmente e manteve a indenização.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a execução de títulos extrajudiciais pressupõe documentos hígidos, líquidos e certos. No caso em análise, o contrato foi celebrado por pessoa sem poderes legais e com uma procuração reconhecidamente falsa, tornando-se nulo de pleno direito.
Sobre a invocação da Teoria da Aparência pela empresa, o ministro frisou que, embora essa teoria possa ser aplicada para afastar vícios em atos negociais, isso só é possível quando a parte que firmou o contrato agiu de boa-fé. No caso concreto, ficou demonstrado que o ex-empregado não tinha legitimidade para representar o espólio e não atuou de forma idônea, impedindo a aplicação da teoria.
Podemos listar alguns pontos importantes: A Teoria da Aparência só pode ser aplicada quando a parte que firmou o contrato agiu de boa-fé; Contratos firmados por pessoa sem poderes legais e com base em documentação fraudulenta são nulos de pleno direito; Títulos executivos extrajudiciais devem ter os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade; A inclusão indevida de nomes em cadastros de inadimplentes pode gerar responsabilidade por danos morais.
A decisão do STJ reforça a segurança jurídica ao delimitar a aplicação da Teoria da Aparência, impedindo que contratos viciados por má-fé sejam validados.