Por Érica Gomes
A Lei de Recuperação e Falência (LRF), que completa 20 anos, traz como um de seus principais mecanismos o stay period, também conhecido como período de blindagem: a suspensão temporária das execuções contra empresas em recuperação judicial. Essa medida impede atos de constrição sobre o patrimônio da empresa, permitindo sua reorganização e sobrevivência no mercado.
O QUE DIZ O STJ?
O stay period tem duração de 180 dias corridos, prorrogável por igual período em casos excepcionais (Lei 14.112/2020); O juízo da recuperação é competente para suspender atos expropriatórios, inclusive em execuções fiscais; A medida busca evitar a corrida dos credores pela execução individual de créditos, garantindo um ambiente mais equilibrado para negociação.
ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELO STJ
O entendimento sobre o stay period foi atualizado conforme julgamento no CC 168.000, no qual o STJ reafirmou a competência do juízo da recuperação para avaliar a suspensão dos atos expropriatórios e garantir a aplicação do princípio da preservação da empresa.
LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
Após o fim do stay period, créditos extraconcursais, como os trabalhistas, podem ser executados normalmente no juízo competente; No caso das execuções fiscais, o juízo da recuperação pode substituir a constrição sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial.
O entendimento do STJ reforça o princípio da preservação da empresa, garantindo um período de blindagem para que companhias em crise financeira tenham uma chance real de recuperação.