Por Sophia Cohen
A Nota Técnica nº 009/2024, divulgada pela Receita Federal em 29/10/2024, traz uma série de alterações significativas no leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), com previsão de vigência a partir de janeiro de 2025. Essas mudanças têm o objetivo de otimizar a escrituração fiscal e a transparência das informações repassadas ao Fisco, e buscam melhorar a eficiência da fiscalização, combatendo práticas de evasão tributária.
A EFD-Contribuições é um documento essencial para empresas que precisam declarar as contribuições do PIS e da COFINS. Com a atualização, o novo leiaute irá incluir:
- Novos campos e códigos: Serão adicionados campos e códigos para categorizar informações fiscais de maneira mais detalhada. Isso permitirá que as empresas preencham a escrituração com mais precisão, e que o Fisco faça um acompanhamento mais completo e eficiente.
- Reformulação de blocos específicos: Alguns blocos da escrituração, que já existiam, sofrerão modificações ou terão novos elementos para registrar dados de maneira mais clara e mais alinhada com a realidade fiscal das empresas.
O principal objetivo dessas modificações é aumentar a precisão das informações, o que facilita a fiscalização e melhora o cruzamento de dados entre a Receita Federal e os contribuintes. Com as mudanças, será possível identificar de forma mais eficaz inconsistências fiscais ou irregularidades nos registros, contribuindo para o combate à evasão tributária.
As mudanças visam também melhorar a compatibilidade com outros sistemas de escrituração digital e se alinhar às tendências de transformação digital no setor fiscal, facilitando a integração com outras plataformas ou sistemas usados pelo Fisco ou pelas próprias empresas.
As empresas precisarão ajustar seus sistemas de gestão contábil e treinar seus profissionais para garantir que os novos campos sejam preenchidos corretamente. Isso pode implicar em:
- Ajustes no software contábil: Empresas que já utilizam sistemas contábeis digitais terão que adaptar seus programas para incorporar os novos campos e a estrutura modificada do leiaute.
- Treinamento de equipes: Profissionais da área contábil precisarão entender as mudanças e como aplicá-las corretamente nos registros fiscais para garantir que a empresa continue cumprindo todas as exigências do Fisco.
O não cumprimento dessas novas exigências poderá resultar em multas e penalidades, caso as empresas não consigam ajustar seus processos a tempo.
Apesar de a EFD-Contribuições se tornar mais detalhada, as obrigações acessórias continuam sendo exigidas: mesmo com a suspensão dos pagamentos das contribuições PIS e COFINS, as empresas terão que continuar apresentando as declarações regulares. Ademais, como as obrigações acessórias permanecem, as empresas devem ficar atentas aos prazos para evitar a incidência de penalidades.
As novas exigências também implicam em uma maior responsabilidade das empresas com relação ao seu compliance fiscal. Isso significa que as empresas terão de ser mais cuidadosas e transparentes ao reportar suas operações tributárias para garantir que estão de acordo com as normas da Receita Federal.
Por fim, essas alterações na EFD-Contribuições representam um esforço da Receita Federal para modernizar e simplificar o processo de escrituração, mas também exigem que as empresas se adaptem às novas exigências. Embora a mudança possa trazer vantagens de automação e eficiência no longo prazo, a adaptação inicial demandará investimentos e treinamentos para garantir que os registros sejam feitos corretamente, evitando riscos de penalidades.
Portanto, os contribuintes precisam se preparar para a transição a partir de 2025, acessando a Nota Técnica nº 009/2024 na íntegra e garantindo que todos os ajustes necessários sejam feitos para a correta implementação das novas regras.