Por Gustavo Andrade
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a interpretação de que é viável converter uma obrigação de fazer em indenização por perdas e danos em qualquer fase do processo, mesmo sem que o titular do direito solicite essa mudança. Essa decisão se aplica quando se constata que o cumprimento específico da obrigação se tornou inviável.
No caso analisado, um cidadão moveu uma ação contra o Estado de Minas Gerais e os municípios de Belo Horizonte e Três Pontas, exigindo a realização de um exame de ressonância magnética do coração. Embora uma liminar tenha sido concedida para garantir o procedimento, a ordem não foi cumprida pelos réus, obrigando o autor a arcar com o custo de R$ 1.400 em uma clínica particular.
Diante da situação, o autor tentou modificar o pedido inicial para solicitar o reembolso do valor gasto. No entanto, o juiz de primeira instância encerrou a ação sem analisar o mérito, argumentando que o pedido de ressarcimento não estava claramente especificado na petição inicial. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, esclareceu que, conforme o ordenamento jurídico, as obrigações de fazer devem, preferencialmente, ser cumpridas de forma específica. A conversão para uma indenização financeira só deve ocorrer em duas situações: quando o credor solicita expressamente ou quando não é possível realizar a obrigação específica ou alcançar um resultado equivalente.
No caso em questão, o STJ determinou que o TJMG reavalie o pedido de indenização, destacando que a decisão anterior não considerou adequadamente as provas e a real necessidade do exame. A ministra enfatizou que, mesmo sem um pedido explícito, a obrigação pode ser convertida em indenização caso a execução específica se torne inviável, como aconteceu quando a liminar não foi cumprida.
Essa decisão do STJ tem importantes implicações, pois assegura que, em situações em que a obrigação de fazer não pode ser efetivamente cumprida, o judiciário possa automaticamente transformar essa obrigação em compensação financeira (perdas e danos). Isso garante que os jurisdicionados não fiquem desamparados diante de falhas na execução de ordens judiciais, proporcionando uma reparação justa pelos danos sofridos.