Alecrim & Costa

CARF:despesas com festa de fim de ano não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Por Douglas Ferreira

           A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que as despesas com confraternização não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Prevaleceu o entendimento de que tais despesas não são necessárias às atividades da empresa.

           O único voto divergente, proferido pelo Conselheiro Heldo Jorge Pereira Jr, considerou que tais despesas se inserem na agenda de governança, sustentabilidade e social (ESG), de modo que se enquadrariam no contexto das atividades, da usualidade e da normalidade, para fins de dedução.

  • All
  • Administrativo
  • Ambiental
  • Civel
  • Consumidor
  • DireitoImobiliário
  • EmpresarialSocietario
  • Família
  • Previdenciário
  • Propriedade Intelectual
  • Trabalhista
  • Tributario
  • Uncategorized
1 de novembro de 2024

Por Douglas Ferreira •           A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que as despesas com confraternização não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Prevaleceu o entendimento de que tais despesas não são necessárias às atividades da empresa. •           O único voto divergente, proferido…