Por Gustavo Andrade
Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de comprovação de requisitos específicos para que a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência possam ser aplicadas a empresas coligadas.
No caso julgado, três empresas tiveram seus bens atingidos em decorrência da falência de uma companhia têxtil, sob a justificativa de que pertenciam a um mesmo grupo econômico. Entretanto, o STJ cassou os efeitos da decisão anterior, que havia determinado a extensão da falência, por entender que a mera existência de vínculo econômico não é suficiente para tal medida.
Para a desconsideração da personalidade jurídica, é imprescindível a demonstração concreta de confusão patrimonial entre as empresas ou desvio de finalidade. A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, destacou que, apesar de ter sido realizada perícia para investigar concentração de prejuízos em apenas uma ou algumas das empresas, os requisitos necessários para justificar a extensão da falência não foram comprovados.
A decisão do STJ reafirma que a simples relação comercial ou a constituição de grupo econômico não são, por si só, motivos suficientes para a responsabilização solidária ou a extensão dos efeitos da falência. É necessário que haja provas consistentes de abuso da personalidade jurídica, confusão de bens ou intenção fraudulenta, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.
Essa decisão serve como um importante precedente para empresas que compõem grupos econômicos, ressaltando a importância de manter a distinção patrimonial e a finalidade própria de cada pessoa jurídica, a fim de evitar a aplicação indevida da desconsideração da personalidade jurídica em processos falimentares.