Por Gustavo Andrade
Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 20 de agosto de 2024, durante a 3ª Sessão Extraordinária, uma mudança significativa que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes. A decisão ocorreu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), sob a relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
A nova norma tem como objetivo desburocratizar e acelerar esses processos, que antes exigiam homologação judicial, permitindo agora que sejam realizados extrajudicialmente, desde que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos em que menores ou incapazes estão envolvidos, é garantido o direito à parte ideal de cada bem.
Os cartórios que lavrarem escrituras de inventário nessas condições devem enviar o documento ao Ministério Público (MP) para revisão. Se o MP identificar qualquer injustiça na divisão ou houver impugnação por terceiros, o caso deverá ser remetido ao Judiciário. Além disso, o tabelião, ao ter dúvidas sobre a validade da escritura, também deverá encaminhá-la ao juízo competente.
Para divórcios consensuais extrajudiciais envolvendo filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos devem ser previamente resolvidas judicialmente.
A nova regulamentação busca aliviar a carga de trabalho do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em andamento. A medida altera a Resolução CNJ 35/2007, oferecendo uma alternativa mais rápida e eficiente para a resolução desses atos civis.