Por Arthur Lima
Desde tempos imemoriais, a negociação tem sido crucial para evitar conflitos. O Sistema Judiciário Brasileiro, conhecido pela sua demora, pode levar anos para resolver processos. Para evitar esse sacrifício de tempo, o Ordenamento Jurídico Brasileiro prevê os Acordos Extrajudiciais.
O Acordo Extrajudicial permite que as partes firmem uma solução consensual, resolvendo a questão de forma célere e menos gravosa. Estes acordos podem ser feitos mesmo em questões já judicializadas, desde que homologados.
Para garantir a validade de um Acordo Extrajudicial como Título de Execução, que pode ser cobrado judicialmente, é necessário que ele seja assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas. Desta forma, as medidas judiciais são reservadas apenas para casos em que a não judicialização da lide possa causar riscos e danos às partes envolvidas.
Além de proporcionar celeridade, os Acordos Extrajudiciais também promovem uma cultura de resolução pacífica de conflitos, reduzindo a sobrecarga do sistema judiciário e permitindo que as partes mantenham um relacionamento mais colaborativo e menos adversarial.