Por Bernadete Montefusco
Um dos maiores índices de consultas das empresas para o departamento trabalhista é sobre as hipóteses e possibilidades de demissão por justa causa, sendo crucial o entendimento tanto do RH quanto da administração empresarial, para que não traga prejuízos ao invés de alinhamento. Vamos lá?
Como estamos diante de um contrato de trabalho, as partes devem obedecer às regras ali acordadas, sob pena de rescisão contratual. Pois bem, a demissão por justa causa é uma forma de rescisão contratual, que se dá quando uma das partes desrespeita as regras pactuadas. Pode haver tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Quando o empregador não cumpre com suas responsabilidades é possível o trabalhador pedir rescisão indireta, que seria uma demissão do empregador, onde ele paga ao empregado tudo o que teria direito em uma demissão normal, sem um justo motivo.
No caso do empregado, quando ele quebra regras, sejam normas internas da empresa ou cometendo faltas elencadas taxativamente na CLT e crimes no ambiente laboral, é preciso que essa atitude, tida como grave ou gravíssima, seja punida com a pena mais extrema, a rescisão contratual.
Partindo do ponto que o direito ao trabalho e a proteção a demissão deliberada estão garantidos na Constituição Federal, a empresa deve estar muito bem esclarecida sobre as possibilidades e a devida caracterização da medida, para que depois não seja condenada em reintegração do empregado ou até mesmo em indenização moral.
A CLT de maneira taxativa reúne alguns motivos em seu art. 482, como: ato de improbidade (ação desonesta ou má-fé), incontinência de conduta ou mau procedimento (mau comportamento no trabalho, englobando bullying, machismo, racismo, discriminação por orientação sexual, assédio), negociação habitual no ambiente de trabalho (negociar sem autorização da empresa), condenação criminal do empregado, desídia no desempenho das respectivas funções (repetição de faltas pequenas por diversas vezes, baixa produtividade, tarefas atrasadas, malfeitas e outras), embriaguez habitual ou em serviço*(cuidado, pois a dispensa por empregado com laudo de alcoolismo não pode ser demitido exclusivamente pela doença, sob pena de caracterizar uma dispensa discriminatória, deve haver um outra abordagem), violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação (são atos de descumprimento de regras internas, ordem diretas de superiores hierárquicos, não utilização de uniforme), abandono de emprego (faltas injustificadas pelo período de 30 dias consecutivos), ato lesivo da honra ou da boa fama, ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa (agressões verbais no intuito de difamar, desonrar, caluniar, desacreditar, injuriar, rebaixar alguém ou até agressões físicas, com exceção de legítima defesa), prática constante de jogos de azar, atos atentatórios a segurança nacional e a perda da habilitação profissional.
Mas além disso é importante que outros requisitos estejam devidamente registrados como prova caso haja o questionamento judicial, como: nexo de causalidade (a ligação entre a conduta do trabalhador e o resultado), proporcionalidade (a real gravidade do fato cometido pelo empregado), imediatidade (a medida deve ser tomada assim que o empregador tem o conhecimento do fato), unicidade (uma única pena para cada falta cometida), isonomia (igualdade de tratamento, devendo dar a clareza na condução dos fatos), tipicidade (o fato deve ser claramente uma conduta errada ou ilícita).
Ainda é preciso que haja uma coleta dos fatos corretos, com a descrição dos fatos (quando, onde e como ocorreu), a oitiva de testemunhas, se houver, tudo digitado. Depois uma cronologia dos fatos (dados do empregado e sua conduta dentro da empresa, história). Verificação de atitude com a cultura organizacional e o prejuízo que a empresa teve com o funcionário ou a conduta dele.
Esses são os critérios básicos que muitas empresas não sabem a necessidade e como aplicar ao caso em concreto, o que é crucial para a dispensa ser válida, efetiva e reconhecida pela justiça, trazendo segurança jurídica e financeira para a empresa e a fortalecimento da cultura dentro da empresa.