Alecrim & Costa

Incidência de Contribuição Previdenciária sobre Adicional de Insalubridade

Por Douglas Ferreira 

  • Em decisão unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de insalubridade. O entendimento consolidado é de que esta verba possui natureza remuneratória, sendo assim, deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. 
  • A tese aprovada pelo STJ é a seguinte: “Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória.” O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou a sólida jurisprudência da Corte sobre o tema, reforçando que a decisão acompanha os precedentes estabelecidos. 
  • Com essa decisão, todas as empresas que pagam adicional de insalubridade aos seus funcionários deverão incluir esses valores na base de cálculo para a contribuição previdenciária. Este entendimento pode gerar um aumento significativo nos encargos previdenciários das empresas, especialmente aquelas que operam em setores com altos índices de insalubridade. 
  • A decisão foi proferida em sede de repetitivo, indicando que o tema é de grande relevância e impacto no âmbito tributário. Este entendimento deverá ser observado em todas as instâncias judiciais e administrativas, uniformizando a aplicação da lei em todo o território nacional.
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