Alecrim & Costa

STF assegura cobrança de PIS/COFINS sobre locação de bens móveis e imóveis

Por Douglas Ferreira

  • Em decisão publicada no início deste mês, o Supremo Tribunal Federal julga recurso em que se discutia a possibilidade de cobrança do PIS e da COFINS sobre as receitas de locação. Prevaleceu o entendimento de que o conceito de faturamento previsto no art. 195, I, da Constituição Federal alcança todas as receitas da atividade empresarial, e não apenas a venda de mercadorias e serviços.
  • Na visão dos Ministros, essa compreensão se aplicaria inclusive anteriormente à publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998.
  • Assim, o plenário fixou a seguinte tese: “é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal”.
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