Por Rebeca araujo
A Lei nº 14.133/21, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não prevê a sanção automática ou sumária para o licitante que deixa de enviar documentação ou proposta em licitações eletrônicas, corrigindo interpretações distorcidas sob legislação anterior. Anteriormente, com base no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e interpretações equivocadas do Acórdão nº 754/2015 – Plenário do TCU, entidades públicas aplicavam penalidades imediatas a licitantes por suposto atraso no processo licitatório, muitas vezes em cenários de conluio identificados em auditorias.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.088/PR, esclareceu que a ausência de envio de documentação exigida não acarreta sanção direta de suspensão de licitar, mas sim a desclassificação da proposta.
A Lei nº 14.133/21 segue essa interpretação, estabelecendo um rito procedimental que descarta a sanção automática e enfatiza a desclassificação de propostas com vícios insanáveis ou que não atendam às exigências do edital, conforme disposto nos artigos 63, inciso II, e 59, incisos I a V. Assim, a legislação atual reforça a análise criteriosa em detrimento de penalidades sumárias, alinhando-se com princípios de justiça e razoabilidade nos processos licitatórios.