Por Douglas Ferreira
Nos últimos meses, um dos temas mais debatidos na área tributária foi a Medida Provisória 1.185/23, convertida na lei 14.789/23. Esta lei determinou a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre subvenções de ICMS, incluindo créditos presumidos, mesmo com entendimentos judiciais contrários.
Muitos contribuintes entraram com novas ações questionando a constitucionalidade dessa tributação, apesar da existência da lei. Até o início deste mês, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional identificou 251 ações sobre o assunto, algumas com liminares favoráveis para isentar os créditos presumidos da tributação.
Recentemente, a Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar favorável para isentar PIS e COFINS sobre créditos presumidos e estímulos de ICMS concedidos pelo Estado do Amazonas a uma indústria. Este caso foi patrocinado pelo Alecrim & Costa Advogados.