Alecrim & Costa

A Modernidade e a imediata atualização das empresas no DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista

Por Bernadete Corrêa

Trazendo parâmetros modernos e atualizados na forma de comunicação com os empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 09/02/2024 o Edital nº 1/2024 com o cronograma de implantação do DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Esta plataforma virtual já estava sendo elaborada desde 2021 e através dela será possível notificar o empregador sobre as fiscalizações, atos administrativos, avisos em geral, apresentações de defesa ou recursos administrativos e realizações de mediações.

Agora, com a publicação do edital é preciso que todos os empregadores, mesmo os que não tenham empregados, atualizem seu cadastro no site já que sua utilização passa a ser obrigatória de acordo com o os grupos do eSocial nas seguintes datas:

Com isso temos novas responsabilidades estabelecidas ao empregador (arts. 140-B e 142), que são:

1.  Manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

2. Consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;

3. Verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET;

4. Informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas. Informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET;

5.  O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET, quando:

a.  No dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou

b. Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data da publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor;

6. A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.

Detalhes através do site: det.sit.trabalho.gov.br

Manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual

Como o DET é também um meio de comunicação para o auditor se comunicar com a empresa, é importante que se tenha uso rotineiro da caixa postal.

Para as fiscalizações tributárias ainda será utilizado o e-CAC, por meio de consultas. O DET servirá para fiscalizações no âmbito trabalhista.

A legislação mencionada pode ser acessada por meio do endereço:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-do-cronograma-de-implantacao-do-domicilio-eletronico-trabalhista-n-1/2024-542463744
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25 de março de 2024

Trazendo parâmetros modernos e atualizados na forma de comunicação com os empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 09/02/2024 o Edital nº 1/2024 com o cronograma de implantação do DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista.