Por Bernadete Corrêa
Trazendo parâmetros modernos e atualizados na forma de comunicação com os empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 09/02/2024 o Edital nº 1/2024 com o cronograma de implantação do DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Esta plataforma virtual já estava sendo elaborada desde 2021 e através dela será possível notificar o empregador sobre as fiscalizações, atos administrativos, avisos em geral, apresentações de defesa ou recursos administrativos e realizações de mediações.
Agora, com a publicação do edital é preciso que todos os empregadores, mesmo os que não tenham empregados, atualizem seu cadastro no site já que sua utilização passa a ser obrigatória de acordo com o os grupos do eSocial nas seguintes datas:
Com isso temos novas responsabilidades estabelecidas ao empregador (arts. 140-B e 142), que são:
1. Manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
2. Consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
3. Verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET;
4. Informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas. Informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET;
5. O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET, quando:
a. No dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
b. Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data da publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor;
6. A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.
Detalhes através do site: det.sit.trabalho.gov.br
Manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual
Como o DET é também um meio de comunicação para o auditor se comunicar com a empresa, é importante que se tenha uso rotineiro da caixa postal.
Para as fiscalizações tributárias ainda será utilizado o e-CAC, por meio de consultas. O DET servirá para fiscalizações no âmbito trabalhista.
A legislação mencionada pode ser acessada por meio do endereço: